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Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal


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Por: Unidade SEFAZ
Informativo:
O que é ?

O cancelamento (ou substituição) da nota fiscal é a forma de corrigir uma nota emitida que esteja com dados incorretos ou sobre a qual não tenha havido prestação de serviço.


O cancelamento da nota fiscal somente pode ser feito por meio de processo administrativo, mas a substituição da nota, com a correção de novos dados (mesmo com a substituição do tomador do serviço) pode ser feita de modo eletrônico até o dia 10 do mês seguinte da emissão da nota original (neste caso com rejeição da nota pelo tomador)*.


Caso seja ultrapassada esta data a substituição precisará ser feita por processo administrativo.

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